Decreto nº 28.494/2007
Publicada em 4 de dezembro de 2007
Dispõe sobre acessibilidade em instalações esportivas e dá outras providências.
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Art. 1º. A construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas no Distrito Federal atenderão aos preceitos da acessibilidade e do desenho universal.
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§ 1º Para os efeitos deste Decreto, estão sujeitos ao disposto no caput as áreas destinadas às praticas esportivas, sanitários, vestiários, arquibancadas, acessos, estacionamentos, garagens, portarias, e demais instalações de apoio.
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§ 2º Em instalações esportivas destinadas a mais de uma modalidade, será previsto percurso acessível que interligue as diversas áreas destinadas às práticas esportivas, bem como às suas instalações de apoio.
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§ 3º As instalações esportivas localizadas em lotes destinados a edificações de uso público ou de uso coletivo serão, também, interligadas às demais edificações do lote por meio do percurso acessível previsto no parágrafo anterior.
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Art. 2º. O Governo do Distrito Federal desenvolverá ações para a democratização e o acesso das pessoas com deficiência ao desporto educacional, de participação e de rendimento, e propiciará a aquisição de materiais e de ajudas técnicas necessárias, tais como:
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I – mobiliário;
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II – material esportivo;
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III – órtese e prótese esportiva;
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IV – acessórios e equipamentos esportivos;
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de dezembro de 2007. 120º da República e 48º de Brasília