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Decreto Vigente

Decreto nº 28.494/2007

Publicada em 4 de dezembro de 2007

Dispõe sobre acessibilidade em instalações esportivas e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. A construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas no Distrito Federal atenderão aos preceitos da acessibilidade e do desenho universal.

  2. §

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, estão sujeitos ao disposto no caput as áreas destinadas às praticas esportivas, sanitários, vestiários, arquibancadas, acessos, estacionamentos, garagens, portarias, e demais instalações de apoio.

  3. §

    § 2º Em instalações esportivas destinadas a mais de uma modalidade, será previsto percurso acessível que interligue as diversas áreas destinadas às práticas esportivas, bem como às suas instalações de apoio.

  4. §

    § 3º As instalações esportivas localizadas em lotes destinados a edificações de uso público ou de uso coletivo serão, também, interligadas às demais edificações do lote por meio do percurso acessível previsto no parágrafo anterior.

  5. §

    Art. 2º. O Governo do Distrito Federal desenvolverá ações para a democratização e o acesso das pessoas com deficiência ao desporto educacional, de participação e de rendimento, e propiciará a aquisição de materiais e de ajudas técnicas necessárias, tais como:

  6. §

    I – mobiliário;

  7. §

    II – material esportivo;

  8. §

    III – órtese e prótese esportiva;

  9. §

    IV – acessórios e equipamentos esportivos;

  10. §

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  11. §

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de dezembro de 2007. 120º da República e 48º de Brasília