Decreto nº 28.371/2007
Publicada em 23 de outubro de 2007
AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE DELEGADO DE POLICIA, POLICIAL CIVIL, POLICIAL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º - Fica autorizada a inclusão de parcela na folha de pagamento dos servidores e militares ativos, aposentados e beneficiários de pensão, integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia, Policial Civil, Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, correspondente ao índice estabelecido nos Anexos I, II e III, a título de antecipação da remuneração do mês de novembro de 2007.
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Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput dar-se-á da seguinte forma:
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I – Para as carreiras de Delegado de Polícia e Policial Civil a parcela a ser antecipada é resultante da aplicação dos índices estabelecidos nos Anexos I e II, incidentes sobre o valor do subsídio percebido pelo servidor, aposentado ou pensionista;
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II – Para as Carreiras de Policial e Bombeiro Militar a parcela a ser antecipada é resultante da aplicação dos índices estabelecidos no Anexo III, incidente sobre o valor do soldo percebido pelo militar, aposentado ou pensionista.
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Art. 2º - A antecipação prevista neste Decreto não implica direito a antecipações nos meses seguintes.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de outubro de 2007. 119º da República e 48º de Brasília