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Decreto Revogada

Decreto nº 28.291/2007

Publicada em 19 de setembro de 2007

Institui a Logomarca do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída a Logomarca do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, conforme Anexo Único a este Decreto.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de setembro de 2007. 119º da República e 48º de Brasília