Decreto nº 28.256/2007
Publicada em 10 de setembro de 2007
Altera disposições do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, que institui no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal a “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal”, e dá outras providências.
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Art. 1º - Os artigos 4º, 5º, 15 e 16, e o § 2º do artigo 10 do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000 , passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º O Conselho da “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento, além de zelar pelo prestígio da Medalha:
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I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e Coordenador-Geral do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, na condição de presidente;
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II - Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
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III - Subsecretário do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal;
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IV - Diretor da Diretoria Executiva da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal;
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V - Gerente de Minimização de Desastres da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal;
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VI - Gerente de Operações da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal;
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VII - Gerente de Controle de Movimentação de Produtos Perigosos da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal.
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Art. 2º - Excepcionalmente, neste ano de 2007, a solenidade de entrega das Medalhas será realizada no mês de agosto, em data a ser definida pelo Conselho da “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal”.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º, e os artigos 11 e 17 do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000 , e demais disposições em contrário. Brasília, 10 de setembro de 2007. 119º da República e 48º de Brasília