Decreto nº 28.197/2007
Publicada em 16 de agosto de 2007
Dispõe sobre o remanejamento dos Policiais e Bombeiros Militares, em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1º - Os policiais e bombeiros militares, em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, a contar de 09 de março de 2007, ficam lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
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Art. 2º - Os militares em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário ficam subordinados ao Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
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Art. 3º - O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal poderá remover os militares em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário para as Corporações de Origem, de acordo com a conveniência e o interesse do serviço.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de agosto de 2007. 119º da República e 48º da Brasília