Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 28.197/2007

Publicada em 16 de agosto de 2007

Dispõe sobre o remanejamento dos Policiais e Bombeiros Militares, em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os policiais e bombeiros militares, em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, a contar de 09 de março de 2007, ficam lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Os militares em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário ficam subordinados ao Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º - O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal poderá remover os militares em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário para as Corporações de Origem, de acordo com a conveniência e o interesse do serviço.

  4. §

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de agosto de 2007. 119º da República e 48º da Brasília