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Decreto Vigente

Decreto nº 28.038/2007

Publicada em 14 de junho de 2007

Estabelece limite de receita bruta anual para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, para efeito do recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  2. §

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de junho de 2007 119º da República e 48º de Brasília