Decreto nº 27.989/2007
Publicada em 29 de maio de 2007
Dispõe sobre o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º - O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - CDI, órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, será composto por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, assim indicados:
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I - Cinco titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Governador do Distrito Federal;
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II - Cinco titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas instituições privadas reconhecidas por sua idoneidade e de seus dirigentes, bem como pelos relevantes serviços prestados em prol do idoso. Parágrafo único - os membros titulares e suplentes indicados pelo Governador do Distrito Federal, serão integrantes dos seguintes órgãos:
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a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
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b) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
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c) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
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d) Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
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e) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
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Art. 2º - Ficam mantidas as disposições das demais normas em vigor, que não conflitarem com este Decreto, bem como convalidados todos os atos referentes ao Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de maio de 2007. 119º da República e 48º de Brasília