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Decreto Vigente

Decreto nº 2.798/1974

Publicada em 18 de dezembro de 1974

ALTERA OS VALORES DA TABELA DE SOLDO DO PESSOAL DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica alterada a Tabela de Soldo dos Policiais-Militares e dos Bombeiros-Militares, respectivamente, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 2673, de 22 de julho de 1974 , que passa a ter os seguintes valores:

  2. §

    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Distrito Federal, em 18 de dezembro de 1974 86° da República e 15° de Brasilia