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Decreto Vigente

Decreto nº 27.968/2007

Publicada em 22 de maio de 2007

[Institui Comissão para implementação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica instituída Comissão com o objetivo de implementar ações conjuntas de mobilização, análise de situação, prevenção, atendimento, responsabilização e enfrentamento à exploração sexual infanto-juvenil, todas constantes no Plano Distrital de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.

  2. §

    Art. 2º - A Comissão será composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: I. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; IV. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; V. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; VI. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; VII. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; VIII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

  3. §

    Parágrafo Único – Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes das Secretarias de Estado representadas.

  4. §

    Art. 3º - Poderão ser convidados a compor a Comissão, em caráter permanente, representantes do poder judiciário, de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismos internacionais, conselhos e fóruns locais, instituições de ensino superior, para participação dos trabalhos.

  5. §

    Art. 4º - A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.

  6. §

    Parágrafo Único – A instalação se dará por ato do Presidente, com a convocação dos demais membros.

  7. §

    Art. 5º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal dará o apoio administrativo e material à Comissão.

  8. §

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de maio de 2007. 119º da República e 48º de Brasília