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Decreto Revogada

Decreto nº 27.931/2007

Publicada em 8 de maio de 2007

Dispõe sobre o afastamento do País e do Distrito Federal de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O afastamento do País de oficiais e praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para freqüentar Missões Especiais, Cursos, Estágios, Seminários ou outros, dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único – O processo de afastamento será instruído na corporação a que pertence o militar, e encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal que submeterá à apreciação do Governador.

  3. §

    Art. 2º - O afastamento de oficiais e praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para outra Unidade da Federação, para freqüentar Cursos, Estágios, Seminários ou outros, dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Distrito Federal, devendo obedecer ao mesmo trâmite previsto no Parágrafo único do Art. 1º.

  4. §

    Art. 3º - O afastamento do País de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em gozo de férias, licenças ou outras circunstâncias, que não sejam em ato de serviços, deverão ser informados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 3.672, de 29 de abril de 1977 , nº 15.947, de 29 de setembro de 1994 e nº 24.015 de 04 de setembro de 2003 e demais disposições em contrário. Brasília, 08 de maio de 2007. 119º da República e 48º de Brasília