Decreto nº 27.912/2007
Publicada em 2 de maio de 2007
Institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º - A Comissão Permanente, instituída para acompanhar o desenvolvimento do Programa de Governo “Acessibilidade: Direito de Todos”, passa a ser integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
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I - Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;
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II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
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III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
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IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
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V - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
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VI - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
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VII - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
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VIII - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
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IX - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
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X - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
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XI - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
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XII – Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
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XIII - Administrações Regionais;
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XIV - Departamento de Estradas e Rodagem – DER;
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XV - Departamento de Trânsito – DETRAN;
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XVI - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal – CREA/DF.
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§ 1º A Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal indicará dois representantes, sendo um da Subsecretaria das Cidades do Distrito Federal e um da Subsecretaria de Fiscalização do Distrito Federal.
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§ 2º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal indicará três representantes, sendo um da Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, um representante da Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência e um representante da Assessoria do Secretário.
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§3º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente indicará dois representantes e os demais órgãos e entidades indicarão um representante.
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§ 4º Cada representante titular terá um suplente indicado pelo respectivo órgão ou entidade, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
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§ 5º Os integrantes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia, arquitetura e urbanismo, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de Portaria do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
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Art. 2º - A Comissão será presidida pelo representante titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, que poderá delegar as atribuições de sua competência.
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Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal indicará servidor que será responsável pela Coordenação Técnica.
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Art. 3º - A Comissão poderá convidar representantes dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para análise e ação conjunta das questões apresentadas.
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Art. 4º - A Comissão Permanente reunir-se-á ordinariamente a cada mês, podendo ser convocada para reunião extraordinária quando necessário.
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Art. 5º - Constituem atribuições da Comissão Permanente:
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I - elaborar e propor normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;
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II - propor planos integrados de acessibilidade com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
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III - orientar os demais órgãos do Distrito Federal quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;
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IV - estudar e disseminar informações técnicas sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência;
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V - efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificações de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;
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VI - apresentar ou analisar propostas de intervenção nas vias públicas referentes à acessibilidade;
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VII - solicitar aos órgãos do Governo do Distrito Federal, sempre que julgar necessário, o projeto de arquitetura e urbanismo com as especificações referentes à acessibilidade;
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VIII - indicar situações de descumprimento às normas legais e acionar as unidades competentes;
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IX - emitir resoluções em matéria de sua área de atuação, nos termos da legislação vigente;
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X - divulgar, no âmbito do Distrito Federal, os trabalhos da Comissão;
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XI - estabelecer parcerias com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, bem como com as entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil.
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§ 1º As resoluções da Comissão Permanente serão aprovadas pela maioria simples dos representantes relacionados no artigo 2º deste Decreto.
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§ 2º Poderão ser criadas subcomissões para tratar de assuntos específicos.
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§ 3º A Comissão poderá sugerir a celebração de Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais, de acordo com a legislação vigente, para troca de experiências e divulgação de matérias relativas à sua área de atuação.
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Art. 6º - A Comissão deverá elaborar relatório anual dos trabalhos realizados e apresentar ao Governador do Distrito Federal.
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Art. 7º - As Secretarias de Estado e demais entidades do Governo do Distrito Federal garantirão a execução e o acompanhamento das ações previstas no Programa de Governo “Acessibilidade: Direito de Todos”, no âmbito de sua competência.
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Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.420, de 21 de setembro de 2001 . Brasília, 02 de maio de 2007. 119º da República e 48º de Brasília