Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 2.775/1974

Publicada em 25 de novembro de 1974

INCLUI A CASA DO SARGENTO DO BRASIL ENTRE AS ENTIDADES CONSIGNATARIAS PREVISTAS NO ARTIGO 1 DO DECRETO 2.348, DE 16 DE AGOSTO DE 1973.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica incluída entre as entidades consignatárias previstas no artigo 1º do Decreto nº 2.348 de 16 de agosto de 1973 , a Casa do Sargento do Brasil.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 25 de novembro de 1974. 86° da Republica e 15º de Brasília .