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Decreto Revogada

Decreto nº 27.667/2007

Publicada em 26 de janeiro de 2007

Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Força-Tarefa da Administração Pública do Distrito Federal, grupo de trabalho com a missão de priorizar as ações de prevenção, controle e erradicação de ocupações ilegais do uso do solo em áreas de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.

  2. §

    Art. 2° Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

  3. §

    I – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;

  4. §

    II – Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

  5. §

    III – Subsecretaria de Operações de Segurança Pública e Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

  6. §

    IV – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

  7. §

    V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal;

  8. §

    VI – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

  9. §

    VII – Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

  10. §

    VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

  11. §

    IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

  12. §

    X – Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

  13. §

    Art. 3° O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador Geral e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Coordenador Operacional da Força-Tarefa.

  14. §

    Art. 4º. O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Coordenador Geral da Força-Tarefa, designará um coordenador que irá, em conjunto com a TERRACAP, planejar e gerenciar as atividades do grupo de trabalho.

  15. §

    Art. 5° Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.

  16. §

    Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  17. §

    Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de janeiro de 2007. 119° da República e 47° de Brasília.