Decreto nº 27.667/2007
Publicada em 26 de janeiro de 2007
Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Força-Tarefa da Administração Pública do Distrito Federal, grupo de trabalho com a missão de priorizar as ações de prevenção, controle e erradicação de ocupações ilegais do uso do solo em áreas de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
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Art. 2° Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
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I – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
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II – Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
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III – Subsecretaria de Operações de Segurança Pública e Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
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IV – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
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V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal;
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VI – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
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VII – Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
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VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
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IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
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X – Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
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Art. 3° O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador Geral e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Coordenador Operacional da Força-Tarefa.
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Art. 4º. O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Coordenador Geral da Força-Tarefa, designará um coordenador que irá, em conjunto com a TERRACAP, planejar e gerenciar as atividades do grupo de trabalho.
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Art. 5° Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.
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Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de janeiro de 2007. 119° da República e 47° de Brasília.