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Decreto Revogada

Decreto nº 2.762/1974

Publicada em 12 de novembro de 1974

ALTERA O DECRETO 2.362, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973, QUE REGULA O FUNDO DE SAUDE DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os artigos 4° e 8º , do Decreto nº 2.362. de 12 de setembro de 1973 . passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art 4º - O Fundo de Saúde do CBDF será constituído pelos recursos provenientes da contribuição mensal de 3º (três por cento) do soldo ou quotas de soldo do bombeiro-militar.

  2. §

    Parágrafo único - A contribuição de que trata este artigo será descontada, mensalmente, da remuneração do bombeiro-militar". "Art. 8º - O processamento das aquisições e dos pagamentos procedidos com os recursos do Fundo de Saúde do CBDF obedecerá, no que couber, às normas para execução orçamentaria em vigor no Distrito Federal e às relacionadas no Decreto nº 1703, de 31 de maio de 1971, relativas à licitação".

  3. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de novembro de 1974. revogadas as disposições em Contrário. Distrito Federal, em 12 de novembro de 1974 86º da República e 15º de Brasília.