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Decreto Vigente

Decreto nº 27.605/2007

Publicada em 5 de janeiro de 2007

EXCETUA OS SERVIDORES PUBLICOS DAS EMPRESAS PUBLICAS EM LIQUIDAÇÃO DO RETORNO AOS REFERIDOS ORGÃOS DE ORIGEM.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto nº 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, os ocupantes de cargos de empresas públicas do Distrito Federal que se encontram em fase de liquidação.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de janeiro de 2007 119º da República e 47º de Brasília