Decreto nº 27.477/2006
Publicada em 6 de dezembro de 2006
CRIA O COMITE GESTOR DO CENTRO DE REFERENCIA DO ARTESANATO DA ARTE PUPULAR E DAS ARTES DO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA O DECRETO 27367, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- §
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal, na área do Museu Vivo da Memória Candanga, situado à Via EPIA Sul, Lote D, Conjunto do antigo HJKO – Hospital Juscelino Kubitschek de Oliveira, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF.
- §
Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
- §
I – Um representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
- §
II – Um representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
- §
III – Um representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
- §
IV – Um representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
- §
V – Um representante da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal; e
- §
VI – Um representante da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
- §
§ 1º - Presidirá o Comitê Gestor, o Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal e nos seus impedimentos seu representante legal.
- §
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor:
- §
I – Definir o calendário anual das exposições de artesanato, da arte popular e das artes do Distrito Federal, no Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal;
- §
II – Promover a divulgação e a comercialização dos produtos originários do artesanato, das artes, do turismo, produtos e serviços do Distrito Federal;
- §
III – Fomentar uma vez por mês, exposição de produtos criados pelos artesãos, artistas populares e artistas, em sistema de rodízio a cada exposição, cabendo à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal a responsabilidade pela seleção de artesãos e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a seleção dos artistas e artistas populares;
- §
IV – Propor ações junto a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para difundir o Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal, como ponto turístico do Distrito Federal;
- §
V – Articular junto a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal para promover ações junto as Administrações Regionais, visando a difusão e o apoio nas ações do Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal.
- §
VI – Proporcionar a capacitação e a qualificação dos artesãos, artistas populares e artistas do Distrito Federal, por meio de cursos, “workshops”, palestras e outros meios pertinentes à educação.
- §
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 06 de dezembro de 2006. 119º da República e 47º de Brasília