Decreto nº 27.419/2006
Publicada em 17 de novembro de 2006
Altera o inciso III do artigo 16 e o inciso II do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, que aprovou o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
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Art. 1º - O inciso III, do artigo 16, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - (...).
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I – (...)
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II – (...)
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III – for impronunciado ou absolvido em processo a que estiver respondendo, ou ainda quando o processo a que responde for extinto sem julgamento, com sentença transitada em julgado;
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Art. 2º - O inciso II, do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 - (...).
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I – (...)
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II – esteja denunciado em processo criminal, ou preso preventivamente, em virtude de decisão judicial, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de novembro de 2006. 119º da República e 47º de Brasília.