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Decreto Vigente

Decreto nº 27.419/2006

Publicada em 17 de novembro de 2006

Altera o inciso III do artigo 16 e o inciso II do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, que aprovou o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O inciso III, do artigo 16, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - (...).

  2. §

    I – (...)

  3. §

    II – (...)

  4. §

    III – for impronunciado ou absolvido em processo a que estiver respondendo, ou ainda quando o processo a que responde for extinto sem julgamento, com sentença transitada em julgado;

  5. §

    Art. 2º - O inciso II, do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 - (...).

  6. §

    I – (...)

  7. §

    II – esteja denunciado em processo criminal, ou preso preventivamente, em virtude de decisão judicial, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

  8. §

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de novembro de 2006. 119º da República e 47º de Brasília.