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Decreto Vigente

Decreto nº 27.367/2006

Publicada em 1 de novembro de 2006

Institui Grupo de Trabalho para a criação, implantação e implementação do Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho que criará, implantará e implementará o Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular-CRAAP.

  2. §

    Parágrafo único – O Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular terá por objetivo promover, divulgar e comercializar o artesanato em geral e sua sede será localizada no galpão existente no Museu Vivo da Memória Candanga.

  3. §

    Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes Órgãos do Distrito Federal:

  4. §

    I — Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

  5. §

    II — Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;

  6. §

    III — Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal;

  7. §

    IV — Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;

  8. §

    V – Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;

  9. §

    § 1º Os Titulares dos Órgãos mencionados nos incisos I a V, designarão seus respectivos representantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste, por meio de Ofício a ser encaminhado a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

  10. §

    § 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e na sua ausência pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

  11. §

    Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar Projeto de criação, implantação e implementação do Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular.

  12. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

  13. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de novembro de 2006. 118º da República e 47º de Brasília