Decreto nº 27.367/2006
Publicada em 1 de novembro de 2006
Institui Grupo de Trabalho para a criação, implantação e implementação do Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular.
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Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho que criará, implantará e implementará o Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular-CRAAP.
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Parágrafo único – O Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular terá por objetivo promover, divulgar e comercializar o artesanato em geral e sua sede será localizada no galpão existente no Museu Vivo da Memória Candanga.
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Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes Órgãos do Distrito Federal:
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I — Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
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II — Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;
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III — Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal;
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IV — Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;
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V – Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;
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§ 1º Os Titulares dos Órgãos mencionados nos incisos I a V, designarão seus respectivos representantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste, por meio de Ofício a ser encaminhado a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
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§ 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e na sua ausência pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
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Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar Projeto de criação, implantação e implementação do Centro de Referência do Artesanato e da Arte Popular.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de novembro de 2006. 118º da República e 47º de Brasília