Decreto nº 27.243/2006
Publicada em 18 de setembro de 2006
Altera o Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° O artigo 9º do Decreto n° 5.272, de 06 de junho de 1980 , que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A Medalha, conforme desenhos constantes do Anexo, apresenta as seguintes características”: a).(…)
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b) (...)
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c) (…)
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d) (…)
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§ 1° No modelo masculino a Medalha será alçada por um passador constando de uma coroa, estilizada, de louros e frutos, do mesmo metal. (Fig. 01)
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§ 2º No modelo feminino a Medalha será alçada por uma argola do mesmo metal, presa a um laço de seda chamalotada, com 60mm de comprimento e 35mm de altura, nas cores (de cima para baixo) verde, vermelha, amarela, azul e branca, cingido por uma fita do mesmo tecido, com 15mm de largura, constituído por três faixas verticais de igual largura, nas cores verde, vermelha e amarela. (Fig. 02)
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de setembro de 2006. 118° da República e 47° de Brasília