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Decreto Vigente

Decreto nº 27.242/2006

Publicada em 18 de setembro de 2006

DISPÕE SOBRE O RETORNO DE EMPREGADOS À EMPRESA DE ORIGEM.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Ficam excluídas do Anexo do Decreto nº 21.737 de 17 de novembro de 2000, as empregadas Maria Zelandia dos Santos, matrícula nº 01.997-1 e Elza Maria Lustosa Quaresma, matrícula nº 01.931-3, com conseqüente retorno à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de setembro de 2006. 118º da República e 47º de Brasília