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Decreto Vigente

Decreto nº 27.059/2006

Publicada em 8 de agosto de 2006

Altera o Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal).

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O artigo 48, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 - O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para a devida autorização de registro em suas alterações, desde que traduzidos e cumpridos os requisitos legais exigidos.”

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.088, de 03 de dezembro de 1985 . Brasília, 08 de agosto de 2006. 118º da República e 47º de Brasília