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Decreto Vigente

Decreto nº 26.863/2006

Publicada em 31 de maio de 2006

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 26.717, de 06 de abril de 2006.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 26.717, de 06 de abril de 2006 , que dispõe sobre a administração e criação da estrutura organizacional do Complexo Cultural da República João Herculino.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de maio de 2006. 118º da República e 47º de Brasília