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Decreto Vigente

Decreto nº 26.785/2006

Publicada em 9 de maio de 2006

ALTERA O DECRETO 24573, DE 06 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA QUOTA COMPULSORIA NA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - (...)

  2. §

    Parágrafo único - Caso não haja a efetivação da transferência para a reserva remunerada de policial militar que estava agregado para este fim, na data do cômputo das vagas para aplicação da Quota, o Comandante Geral deverá refazer o processo de aplicação da referida Quota.”

  3. §

    Art. 2º - O artigo 7º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 21 de abril, data em que serão processadas as transferências ex officio para a inatividade dos Oficiais e Praças indicados para integrá-la.

  4. §

    Art. 3º - O artigo 8º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a alteração introduzida na alínea “c do inciso II, e acrescido dos parágrafos 6º e 7º”. “Art. 8º - (...)

  5. §

    I – (...)

  6. §

    II – (...)

  7. §

    a) (...)

  8. §

    b) (...)

  9. §

    c) estiverem compreendidos nos limites quantitativos de antigüidade, que definem a faixa dos que concorrem à constituição dos Quadros de Acesso por Antigüidade ou por Merecimento, para as promoções de 21 de abril, ainda que não concorrendo à constituição de qualquer um dos referidos Quadros, quando for o caso.

  10. §

    § 6º - As vagas decorrentes dos pedidos de transferência para a reserva remunerada iniciados após 10 de novembro para Oficiais e 15 de dezembro para Praças, serão computadas para as promo- ções do ano subseqüente;

  11. §

    § 7º - Os pedidos de transferência para a reserva remunerada protocolados entre 31 de dezembro do ano base e 21 de abril do ano subseqüente, serão computados como inclusão voluntária em quota compulsória, desde que haja aplicação do instituto no período considerado e não tenha sido ainda completado o número de vagas obrigatórias por voluntários na referida quota.”

  12. §

    Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I do presente Decreto.

  13. §

    Art. 5º Os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de dezembro de 2005.

  14. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.211, de 07 de outubro de 2004 . Brasília, 09 de maio de 2006. 118º da República e 47º de Brasília.