Decreto nº 26.783/2006
Publicada em 9 de maio de 2006
REGULAMENTA A LEI 3629, DE 28 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL NOÇÕES GERAIS DE DEFESA CIVIL E PERCEPEÇÃO DE RISCOS, NOS CURRICULOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º As Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que oferecem o Ensino Fundamental e o Ensino Médio incluirão, no desenvolvimento do Currículo da Educação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal, o Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, que constará, nos Planos de Curso das Instituições Educacionais e nos Planos de Aula dos Professores.
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§ 1° As Coordenações Pedagógicas Locais, intermediárias e Centrais serão responsáveis pelo acompanhamento dessas ações.
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§ 2° O tema será desenvolvido, pedagogicamente, em todos os Componentes Curriculares, levando-se em conta princípios da transversalidade.
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Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá a formação continuada dos Professores, em serviço, de forma a garantir o desenvolvimento do Tema Transversal Noções Gerais e Defesa Civil e Percepção dos Riscos.
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Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de maio de 2006. 118º da República e 47º de Brasília