Decreto Vigente
Decreto nº 26.706/2006
Publicada em 31 de março de 2006
Prorroga excepcionalmente data de vencimento de imposto a ser recolhido por microempresa enquadrada no Simples Candango.
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Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, até o dia 31 de março de 2006, a data de vencimento do imposto referente ao mês de fevereiro de 2006 devido por microempresa optante pelo Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (SIMPLES CANDANGO), cuja inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal tenha sido concedida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2006.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de março de 2006. 118º da República e 46º de Brasília