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Decreto Vigente

Decreto nº 2.664/1974

Publicada em 9 de julho de 1974

DELEGA PODERES AO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL PARA A DECLARAÇÃO DE AGREGAÇÃO DE PRAÇAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Ficam delegados ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal os poderes para declarar, através de ato próprio, a agregação de praças de que trata o artigo 79 da Lei n° 6.022, de 3 de Janeiro de 1974.

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Distrito Federal, em 09 de julho de 1974 86° da República e 15° de Brasília