Decreto nº 26.637/2006
Publicada em 16 de março de 2006
REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA NOVA VIDA NO COMPLEXO PENITENCIARIO DA PAPUDA, CRIADA PELA LEI 1663, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º A Biblioteca Nova Vida do Complexo Penitenciário da Papuda terá sua sede no Setor de Ensino do Centro de Internamento e Reeducação – CIR da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE, órgão executivo do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal. Parágrafo único – A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP poderá criar novas unidades da Biblioteca Nova Vida nos outros estabelecimentos penais do Distrito Federal, após anuência da Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
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Art. 2º A Biblioteca Nova Vida tem como objetivos facilitar o acesso à informação, apoiar as atividades pedagógicas desenvolvidas junto aos estabelecimentos penais do Distrito Federal pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP, promover a difusão da cultura, estimular o hábito da leitura e cooperar com o processo de recuperação dos internos.
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Art. 3º Compete à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP a aquisição, conservação e preservação de livros, periódicos e documentos necessários ao pleno funcionamento da Biblioteca Nova Vida, bem como sua organização e administração.
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Art. 4º A Fundação de Amparo ao Trabalho Preso – FUNAP poderá utilizar a mão-de-obra de internos do Sistema Penitenciário para o trabalho interno desenvolvido na Biblioteca Nova Vida, nos termos do art. 28 e seguintes da Lei nº. 7.210/84 – Lei de Execução Penal.
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Art. 5º A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social expedirá as normas necessárias à implantação e disciplinamento da utilização da Biblioteca Nova Vida.
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de março de 2006. 118º da República e 46º de Brasília