Decreto nº 26.466/2005
Publicada em 20 de dezembro de 2005
Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985.
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Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “d” e “e”, do item 3, do artigo 45, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, que passa a ter a seguinte redação: d - Os alamares serão usados por Oficiais em exercício de funções de Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, Subchefe do Estado-Maior, Assistentes do Comandante-Geral, Ajudantes-de-Ordens do Governador do Distrito Federal, Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, Oficiais da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Vice-Governadoria, Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal e os postos à disposição de autoridades civis e militares quando em visita ao Distrito Federal. “e - Os alamares são usados em serviço e atos sociais de caráter formal. São colocados presos ao ombro direito para os Oficiais da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal e Vice-Governadoria, e no ombro esquerdo para os demais Oficiais mencionados na alínea “d”, do item 3. O alamar dourado, preso ao ombro como acima, e por ambas as extremidades ao terceiro botão da túnica do 1º Uniforme e ao primeiro botão da túnica do 2º Uniforme, contados de cima para baixo, previstos no capítulo II e a um botão sob a lapela da jaqueta do 1º Uniforme, do capítulo IV”.
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Art. 2º - Ficam alteradas as descrições dos Alamares alíneas “a”, “b” e “c”, constante do inciso II, do Anexo I do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, que passa a ter a seguinte redação:
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“a) Dourado - Formado por um trançado com cordão de raiom dourado medindo 1,10m de comprimento, seguindo nas extremidades da trança um seguimento de cordão na mesma cor, de 18 cm, contendo 03 (três) nós, sendo dois com 04 (quatro) voltas e um com 02 (duas) voltas, distribuídos de maneira eqüidistante, finalizando com as ponteiras em metal dourado, medido 8cm. Fixado a 45cm, de uma das extremidades, um Sintético, dourado, formado de 03 (três) voltas de cordão com 5mm de diâmetro. O conjunto dispõem de 03 (três) alças, uma na volta superior junto a junção do Sintético com o trançado, para nela se adaptar à ombreira e duas outras nas extremidades das tranças, para se fixar ao botão superior da túnica”.
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“b) Sintético – azul e cinza formado de cinco voltas de cordão com 5mm de diâmetro, colchetes para segurar ao ombro da camisa cinza-claro meia-manga. O cordão central terá a cor azul-ferrete e ficará a 6cm acima do cotovelo, ladeado por dois cordões na cor cinza-escuro, a 4,5cm e 7,5cm acima do cotovelo. Os cordões laterais terão a cor azulferrete e ficarão aproximadamente a 3cm e 9cm acima do cotovelo. Na parte superior onde se prende ao ombro, um acabamento em tecido azul-ferrete, de 3cm de comprimento”.
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“c) Azul e cinza - de trançado de cordão de raiom, na cor cinza-escuro, debruado em azulferrete, medindo 1,10m de comprimento, seguindo nas extremidades da trança um seguimento de cordão na cor cinza-escuro, de 18cm, contendo 03 (três) nós, sendo dois com 04 (quatro) voltas e um com 02 (duas) voltas, distribuídos de maneira eqüidistante, finalizando com as ponteiras em metal dourado medindo 8cm. Fixado a 45cm, de uma das extremidades, um Sintético, azul e cinza, formado de 03 (três) voltas de cordão com 5mm de diâmetro, sendo o cordão central na cor cinza-escuro, ladeado por dois cordões na cor azul-ferrete. O conjunto dispõem de 03 (três) alças, uma na volta superior junto a junção do Sintético com o trançado, para nela se adaptar à ombreira e duas outras nas extremidades das tranças, para se fixar ao botão superior da túnica”.
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Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 20.177, de 22 de abril de 1999 . Brasília, 20 de dezembro de 2005. 118º da República e 46º de Brasília