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Decreto Vigente

Decreto nº 2.637/1974

Publicada em 28 de maio de 1974

REDUZ INTERSTICIO NOS POSTOS DE PRIMEIROS E SEGUNDOS TENENTES BM DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica reduzido para 12 (doze) meses, no ano de 1974, o interstício nos postos de Primeiros e Segundos Tenentes BM do Corpo de Bombeiros o Distrito Federal, fixado no artigo 61, inciso III, do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 41096, de 07 de março e 1957, ex vi do Decreto "N" n° 15, de, 11 de julho de 1966.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 28 de maio de 1974 86º da República e 15º de Brasília.