Decreto nº 26.295/2005
Publicada em 19 de outubro de 2005
Regulamenta a Lei nº 1.396, de 04 de março de 1997, que “Dispõe sobre a adoção de equipamentos de informática em desuso às escolas públicas do Distrito Federal”.
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Art. 1° Os equipamentos de informática em desuso, nos órgãos públicos do Distrito Federal, serão avaliados, periodicamente, quanto à oportunidade e a conveniência socio-econômica de sua doação ou outra forma de alienação.
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§ 1° No caso da opção por doação, os equipamentos serão entregues, preferencialmente, às escolas públicas do Distrito Federal.
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§ 2° As doações deverão ser encaminhadas preferencialmente para as escolas públicas que não possuem equipamentos de informática para uso dos alunos.
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§ 3° A avaliação de que trata o caput deste artigo será feita por grupo de trabalho formado por técnicos da Gerência de Informática da Secretaria de Estado de Educação.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de outubro de 2005. 117º da República e 46º de Brasília