Decreto nº 26.281/2005
Publicada em 17 de outubro de 2005
REGULAMENTA A LEI 1494, DE 30 DE JUNHO DE 1997, QUE TORNA OBRIGATORIA A INSTALAÇÃO DE FILTROS PARA AGUA NOS BEBEDOUROS DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º As escolas públicas e particulares do Distrito Federal ficam obrigadas a instalar filtros em todos os bebedouros à disposição de alunos, professores, servidores e comunidade.
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Parágrafo único. Os filtros deverão conter camadas de suporte, areia ou carvão.
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Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação a instalação de que trata o art. 1o, nas escolas públicas do Distrito Federal.
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Parágrafo único. As escolas públicas poderão instalar os filtros, nos bebedouros, usando recursos do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros – PDRF.
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Art. 3º As Associações de Pais e Mestres – APM e as Associações de Pais e Alunos – APAM poderão responsabilizar-se pela instalação dos filtros.
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§ 1º A instalação dos filtros, por APM ou APAM, deverá ser voluntária, de sua iniciativa e aprovada pela diretoria.
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§ 2º Os filtros deverão ser doados às escolas, onde os bebedouros estiverem instalados.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 2005. 117º da República e 46º de Brasília