Decreto nº 26.252/2005
Publicada em 29 de setembro de 2005
Altera a redação do Decreto nº 18.274, de 27 de maio de 1997 e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 2º - Fica reservado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da ocupação dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, para atender os interesses dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, devendo nesse caso a reserva ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes da realização do evento.
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Art. 3° - Em casos excepcionais, para eventos revestidos de conotação turística e cultural, o Governador do Distrito Federal ou o Secretário de Turismo, poderão autorizar a ocupação dos espaços fora das hipóteses previstas neste Decreto.
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Art. 4° - A Secretaria de Turismo expedirá, através de Portaria, os atos necessários à regulamentação deste Decreto.
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Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° - Revogam-se o Decreto n° 15.395, de 30 de dezembro de 1993 , e demais disposições em contrário.” Brasília, 29 de setembro de 2005. 117° da República e 46° de Brasília