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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 26.236/2005

Publicada em 26 de setembro de 2005

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR O PROGRAMA CICLOVIARIO DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Programa Cicloviário do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos representantes das unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal e entidades, a seguir discriminadas:

  3. §

    I – MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ SOARES, representando a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;

  4. §

    II – DALVE ALEXANDRE SORIA ALVES, representando a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

  5. §

    III – MÁRCIA MARIA B. ROCHA MUNIZ, representando a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

  6. §

    IV - FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, representando a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

  7. §

    V - MICHELE GONÇALVES PEDROSA, representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

  8. §

    VII - MARTA COELHO, representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

  9. §

    VIII - EZEQUIAS JOSÉ LEMOS VASCONCELOS, representante da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;

  10. §

    IX - MÔNICA SOARES VELLOSO, representando o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

  11. §

    X - JOEL RODRIGUES, representando o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

  12. §

    XI - LEANDRO SALIM KRAMP, representando a Organização Rodas da Paz;

  13. §

    XII - FREDERICO TADEU, representando a Federação Brasiliense de Triatlhom; e

  14. §

    XIII - JOSÉ HUMBERTO DA COSTA, representando a Federação Metropolitana de Ciclismo.

  15. §

    Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos e será coordenado pela representante da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.

  16. §

    Art. 4º Caberá ao DER-DF dar apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Grupo.

  17. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  18. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de setembro de 2005. 117° da República e 46° de Brasília