Decreto nº 26.196/2005
Publicada em 9 de setembro de 2005
Determina à Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA, e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.
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Art. 1º -Determinar à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, na qualidade de gestora e administradora das terras públicas rurais e da produção agropecuária no Distrito Federal, e, à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na qualidade de proprietária das terras públicas rurais no Distrito Federal, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de todas as terras públicas rurais no Distrito Federal.
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Art. 2º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no cumprimento do determinado no artigo 1º deste Decreto, deverão adotar todas as ações em estrita observância aos princípios constitucionais, aos preceitos normativos constantes da Lei 8.666/93(certame licitatório), do Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64 e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 09 de setembro de 2005. 117º da República e 46º de Brasília