Decreto nº 26.155/2005
Publicada em 29 de agosto de 2005
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Praças Bombeiros-Militares pelas diversas Qualificações Bombeiros-Militares Particulares existentes na Corporação e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - O efetivo de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será distribuído nas diversas Qualificações Bombeiros-Militares Particulares (QBMP), na forma do Anexo “A” do presente Decreto.
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Art. 2º - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar estudos e apresentar proposta de distribuição pormenorizada dos Bombeiros-Militares, pelos Quadros de Organização, Postos e Graduações, estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de agosto de 2005. 117º da República e 46º de Brasília.