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Decreto Vigente

Decreto nº 25.988/2005

Publicada em 30 de junho de 2005

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I.

  2. §

    Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constante do Anexo II.

  3. §

    Art. 3º Ficam remanejados para a Diretoria do Fundo da Arte e da Cultura, criada no Anexo II, o Cargo em Comissão de Chefe do Núcleo de Gestão Administrativa Financeira, Símbolo DFG-10, o Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-06, o Cargo em Comissão de Chefe do Núcleo de Contratos, Acompanhamento de Projetos e Prestação de Contas, Símbolo DFG-10 e o Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-06, remanescentes da Gerência Especial do Fundo de Apoio à Cultura, extinta no Anexo I, e mantidos seus atuais ocupantes.

  4. §

    Art. 4º Fica remanejado para a Diretoria do Fundo da Arte e da Cultura, criada no Anexo II, o Cargo de Assessor, Símbolo DFA-12, do Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura, mantendo seu atual ocupante, o servidor RAYDER LIMA BARRETO.

  5. §

    Art. 5º Fica remanejado para o Núcleo de Dinamização, da Gerência de Projetos, da Diretoria de Bibliotecas, e mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, remanescente do Núcleo de Tratamento e Recuperação da Informação, da Gerência de Bibliotecas, da Diretoria de Bibliotecas, e extinto pelo Decreto nº 24.081, de 22/09/2003.

  6. §

    Art. 6º Fica remanejado para a Gerência de Recursos Humanos, criada no Anexo II, mantendo seus atuais ocupantes, os Cargos de Assistentes, Símbolos DFA-06, remanescentes do Núcleo de Recursos Humanos, extinto no Anexo I.

  7. §

    Art. 7º A Secretaria de Estado de Cultura, no prazo de 90 (noventa) dias, definirá as competências das unidades, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão, em razão das modificações ocorridas em sua estrutura organizacional.

  8. §

    Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 2005. 117º da República e 46º de Brasília