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Decreto Vigente

Decreto nº 25.964/2005

Publicada em 22 de junho de 2005

Altera o Decreto nº 9.490 de 29 de maio de 1.986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a “Medalha Sangue de Brasília “, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 6º do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986 , que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º A outorga da Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será feita por ato do Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” “Art. 4º A Medalha ”SANGUE DE BRASÍLIA” será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

  2. §

    I – Chefe do Estado-Maior-Geral;

  3. §

    II – Diretor de Pessoal;

  4. §

    III – Diretor de Inativos e Pensionistas;

  5. §

    IV – Comandante Operacional Leste;

  6. §

    V – Comandante Operacional Oeste;

  7. §

    VI – Diretor de Saúde;

  8. §

    VII – Ajudante Geral.

  9. §

    § 1º O Conselho será presidido pelo Chefe do Estado-Maior-Geral.

  10. §

    § 2º O Conselho reger-se-á por um Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

  11. §

    Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986.

  12. §

    Art. 3º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.

  13. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  14. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de junho de 2005 117º da República e 46º de Brasília