Decreto nº 25.871/2005
Publicada em 24 de maio de 2005
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 24275, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI, NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, A ORDEM DO MERITO BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL IMPERADOR DOM PEDRO II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Os incisos IV, V, VI e VII do artigo 10, do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...)
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IV - o Chefe do Estado-Maior-Geral e Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
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V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
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VI - o Diretor de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e
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VII - o Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 2005 117º da República e 46º de Brasília.