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Decreto Revogada

Decreto nº 25.871/2005

Publicada em 24 de maio de 2005

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 24275, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI, NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, A ORDEM DO MERITO BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL IMPERADOR DOM PEDRO II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os incisos IV, V, VI e VII do artigo 10, do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...)

  2. §

    IV - o Chefe do Estado-Maior-Geral e Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

  3. §

    V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

  4. §

    VI - o Diretor de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

  5. §

    VII - o Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

  6. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 2005 117º da República e 46º de Brasília.