Decreto Vigente
Decreto nº 25.869/2005
Publicada em 24 de maio de 2005
CRIA A FUNÇÃO DO SEGUNDO SUPLENTE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º Fica instituída a função de segundo suplente na composição do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal.
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Art. 2º É facultado aos órgãos e instituições, constante do Art. 4º do Regimento Interno, do Conselho do Meio Ambiente, a indicação do suplente a que se refere o Art. 1º.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, 24 de maio de 2005. 117º da Republica e 46º de Brasília