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Decreto Vigente

Decreto nº 25.706/2005

Publicada em 31 de março de 2005

Altera a redação do artigo 85 do Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O artigo 85, do Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85 A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, de que trata o artigo anterior será composta de 05 (cinco) membros:

  2. §

    I . um membro, na qualidade de presidente, indicado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

  3. §

    II . um representante do DETRAN-DF;

  4. §

    III . um representante dos prestadores autônomos do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal;

  5. §

    IV . um representante das pessoas jurídicas prestadoras do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal;

  6. §

    V . um representante dos usuários do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal.”

  7. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de março de 2005. 117º da República e 45º de Brasília