Decreto nº 25.706/2005
Publicada em 31 de março de 2005
Altera a redação do artigo 85 do Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
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Art. 1º O artigo 85, do Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85 A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, de que trata o artigo anterior será composta de 05 (cinco) membros:
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I . um membro, na qualidade de presidente, indicado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
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II . um representante do DETRAN-DF;
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III . um representante dos prestadores autônomos do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal;
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IV . um representante das pessoas jurídicas prestadoras do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal;
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V . um representante dos usuários do serviço de transporte coletivo de escolares do Distrito Federal.”
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de março de 2005. 117º da República e 45º de Brasília