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Decreto Vigente

Decreto nº 25.619/2005

Publicada em 1 de março de 2005

REGULAMENTA A LEI 3483, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE AMPLIA O ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, DE OITO PARA NOVE ANOS DE DURAÇÃO MINIMA.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - A partir de 2005 dar-se-á a implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos nas instituições da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal com a inclusão de crianças de seis anos de idade.

  2. §

    Parágrafo único – O estabelecimento do programa de ampliação do Ensino Fundamental ocorrerá de forma gradativa, no prazo máximo de quatro anos, tendo início nas instituições de ensino da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia.

  3. §

    Art. 2º - À Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal caberá construir, organizar, divulgar e acompanhar a implantação e implementação do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, por meio de ações técnico-pedagógicas, bem como a ampliação e adequação da rede física.

  4. §

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1° de março de 2005. 117º da República e 45º de Brasília