Decreto nº 25.588/2005
Publicada em 23 de fevereiro de 2005
Disponibiliza para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos em Comissão criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
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Art. 1º - Ficam disponibilizados 22 (vinte e dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 , para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º - Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficam transformados, sem aumento de despesa, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
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Art. 3º - Os Cargos em Comissão constantes do Anexo II ficam remanejados, para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e exonerados os seus respectivos ocupantes.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de fevereiro de 2005 117º da República e 45º de Brasília