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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 25.588/2005

Publicada em 23 de fevereiro de 2005

Disponibiliza para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos em Comissão criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Ficam disponibilizados 22 (vinte e dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 , para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficam transformados, sem aumento de despesa, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

  3. §

    Art. 3º - Os Cargos em Comissão constantes do Anexo II ficam remanejados, para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e exonerados os seus respectivos ocupantes.

  4. §

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de fevereiro de 2005 117º da República e 45º de Brasília