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Decreto Vigente

Decreto nº 25.509/2005

Publicada em 19 de janeiro de 2005

Regulamenta o inciso VII do artigo 21 da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Qualquer ato de política administrativa interna e de recursos humanos, inclusive nomeação, exoneração, demissão e contratação, praticado pela Diretoria Colegiada da ADASA/DF, nos termos do inciso VII, do artigo 21, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, deverá ser previamente submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 2005. 117º da República e 45º de Brasília