Decreto nº 255/1963
Publicada em 5 de novembro de 1963
[Prorroga a intervenção na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda].
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Art. 1° Fica prorrogado, pelo prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a intervenção na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
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Art. 2° - É designado Interventor o Engenheiro Carlos Mauro Cabral.
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Art. 3° - Ficam automaticamente afastado das respectivas funções 03 atuais diretores da TCB.
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Art. 4° - O Interventor deverá tomar as providências necessárias ao funcionamento regular da empresa apresentando no nrazo a que se refere o artigo 1° um circunstanciado relatório apreciando a situação geral da Sociedade e sugerindo as medidas cabíveis e convenientes a serem adotadas. Brasília em 5 de novembro de 1963. Ivo de Magalhães Prefeito