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Decreto Vigente

Decreto nº 2.549/1974

Publicada em 21 de fevereiro de 1974

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 2.455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973, REFERENTE AO USO DA BANDEIRA 2 PELOS TÁXIS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 2.455, de 30 de novembro 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica autorizado o uso de bandeira 02, em carater especial, sem discriminação de horário, nos seguintes casos:

  2. §

    I – sempre que o veículo, partindo da RA-I - Brasília, atingir ou ultrapassar a Estrada-Parque de contorno (EPCT);

  3. §

    II - enquanto o veículo trafegar em estradas e vias não pavimentadas;

  4. §

    III – nos percursos:

  5. §

    a) entre as Regiões Administrativas, exceto à dlreta convergindo pare a RA-I- Brasília;

  6. §

    b) em direção à Barragem do Paranoá, pelo norte, ao transpor a ponte sobre o Corrego Capoeira do Bálsamo, que separa as Quadras 6 e 7.

  7. §

    c) em direção à Barragem do Paranoá, pelo sul, no transpor o Córrego Cabaça de Veado,, que separa as Quadras 6 e 7.

  8. §

    § 1º Nos casos do inciso III, deste artigo, a bandeira 02 não poderá ser utilizada se o mesmo passagueiro for responsável pela corrida de ida e volta, em qualquer direção.

  9. §

    § 2º Nas hipóterses dos incisos I e III, deste artigo, a mudança de bandeira só poderá ser feita em ponto determinado pela Secrtetaria de Serviços Públicos, devidamente demarcado por placa.

  10. §

    IV – Aos domingos e feriados

  11. §

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dez dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 21 de fevereiro de 1.974. 86º da República e 14º de Brasília.