Decreto nº 25.366/2004
Publicada em 19 de novembro de 2004
CRIA A MENSAGEM - BRASILIA - PATRIMONIO CULTURAL DA HUMANIDADE, QUE DEVERA CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO RODAPE DOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. (*)
- §
Art. 1º Fica criada a mensagem “Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”, que deverá constar obrigatoriamente no rodapé de todos os documentos, ofícios e memorandos expedidos, bem como nos demais documentos oficiais e despachos proferidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de disseminar o título concedido pela UNESCO à capital do País.
- §
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Brasília, 19 de novembro de 2004. 117° da República e 45° de Brasília