Decreto nº 25.269/2004
Publicada em 26 de outubro de 2004
Transforma, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
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Art. 1º - Ficam exonerados os ocupantes dos seguintes Cargos em Comissão:
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I – 01 (um) Diretor-Geral do Hospital São Vicente de Paulo, Símbolo DFG-14, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
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II – 01 (um) Diretor-Geral do Hospital de Apoio de Brasília, Símbolo DFG-14, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e
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III – 01 (um) Diretor-Geral do Instituto de Saúde Mental, Símbolo DFG-14, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para fins de disponibilização, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo III, do Decreto n.º 25.215, de 08 de outubro de 2004.
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Art. 3º - Os Cargos em Comissão mencionados nos incisos I, II e III, do art. 1º, juntamente com os referidos no art.2º, todos deste Decreto, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Saúde, a que se refere o Decreto n.º 24.744, de 08 de julho de 2004 , com a redação dada pelo Decreto n.º 25.160, de 30 de setembro de 2004 , ficam transformados, sem aumento de despesa em:
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I – 01 (um) Diretor-Geral do Hospital São Vicente de Paulo, Símbolo CNE-07, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
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II – 01 (um) Diretor-Geral do Hospital de Apoio de Brasília, Símbolo CNE-07, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e
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III – 01 (um) Diretor-Geral do Instituto de Saúde Mental, Símbolo CNE-07, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de outubro de 2004 116º da República e 45º de Brasília