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Decreto Vigente

Decreto nº 25.142/2004

Publicada em 23 de setembro de 2004

Altera a vinculação do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n.º 21 de 23.07.97, fica vinculado à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Na gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal observará as normas vigentes de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º -A Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal informará, anualmente, ao órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal a necessidade de recursos orçamentários do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal para o exercício seguinte e seu plano de aplicação.

  4. §

    Parágrafo Único: A Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal providenciará, no prazo da lei, a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, do quadro demonstrativo das origens e aplicações de recursos do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 2004 116º da República e 45º de Brasília