Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 25.120/2004

Publicada em 20 de setembro de 2004

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO 18955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os Cadernos I e II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passam a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I – o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue: “Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

  3. §

    II - o destinatário seja Usina de Beneficiamento de Sementes, devidamente registrada na Secretaria de Agricultura e Abastecimento e no M inistério da Agricultura e Reforma Agrária; “Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução da Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

  4. §

    III - a p rodução de cada campo não exceda à quantidade estimada e previamente informada à Secretaria de Fazenda pela Secretaria de Agricultura;

  5. §

    IV - a semente satisfaça o padrão estabelecido no Distrito Federal pelo órgão competente;

  6. §

    V - a semente não tenha outro destino que não seja a semeadura.(AC) Cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97 a partir de 25/09/04

  7. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de setembro de 2004 116º da República e 45º de Brasília