Decreto nº 25.120/2004
Publicada em 20 de setembro de 2004
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO 18955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
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Art. 1º Os Cadernos I e II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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I – o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue: “Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
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II - o destinatário seja Usina de Beneficiamento de Sementes, devidamente registrada na Secretaria de Agricultura e Abastecimento e no M inistério da Agricultura e Reforma Agrária; “Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução da Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
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III - a p rodução de cada campo não exceda à quantidade estimada e previamente informada à Secretaria de Fazenda pela Secretaria de Agricultura;
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IV - a semente satisfaça o padrão estabelecido no Distrito Federal pelo órgão competente;
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V - a semente não tenha outro destino que não seja a semeadura.(AC) Cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97 a partir de 25/09/04
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de setembro de 2004 116º da República e 45º de Brasília