Decreto nº 2.498/1973
Publicada em 26 de dezembro de 1973
Aprova alterações no Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
- §
Art. 1°. - Os Artigos 7°. e 17 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redacão: "Art. 7°. - O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes membros efetivos:
- §
§ 1°. - À exceção do Presidente e do Diretor Executivo, nenhum outro integrante do quadro de pessoal da Fundação poderá pertencer ao Conselho Deliberativo.
- §
§ 2°. - Ao Curador de Resíduos é assegurada a assistência às reuniões do Conselho Deliberativo, com direito à discussão das matérias em PSuta.
- §
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 26 de dezembro de 1973. 85°. da República e 14°. de Brasília